Comprar pela internet é prático, mas é importante conhecer as regras que protegem o consumidor nesse ambiente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto nº 7.962/2013 trazem garantias específicas para o comércio eletrônico.

Direito de arrependimento

Em compras feitas fora da loja física — como pela internet ou por telefone —, o consumidor pode desistir em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem precisar justificar (art. 49 do CDC). Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos, incluindo o frete.

Informações claras no site

A loja virtual deve informar de forma visível seu nome empresarial, CNPJ, endereço e meios de contato, além das condições da oferta, do prazo de entrega e da forma de exercer o arrependimento.

Atraso na entrega

Se o prazo informado não for cumprido, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com a devolução do valor pago (art. 35 do CDC).

Produto com defeito

O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis (art. 26 do CDC). Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço.

Dicas práticas

  • Guarde prints do anúncio, a nota fiscal e os números de protocolo.
  • Formalize reclamações por escrito, pelo e-mail ou pelo canal oficial da loja.
  • Plataformas como o consumidor.gov.br e o Procon ajudam a resolver conflitos sem processo.

Se a situação não se resolver, é possível buscar o Judiciário — e, em muitos casos, o Juizado Especial Cível.